Não existe uma regra predefinida que determina a forma como as visitas aos filhos devem acontecer no caso de pais separados, de modo que cada caso deve ser analisado separadamente, sempre a fim de garantir o convívio familiar, o desenvolvimento e o bem-estar do menor de idade.

GUARDA COMPARTILHADA E REGIME DE CONVIVÊNCIA

Hoje, a regra geral aplicada no Direito de Família é a da Guarda Compartilhada com o Regime de Conviência.

O genitor que não mora com o filho não deve se limitar a supervisionar a sua educação, mas participar dela de forma efetiva, para decidir sobre educação e cuidados em geral.

Isso envolve não só direitos, mas obrigações compartilhadas, sempre prezando pelo bem-estar do filho.

Porém, é comum que os Tribunais determinem que para recém-nascidos que ainda estão em período de amamentação o pai realize a visita em lugar predeterminado e com a presença da mãe, visto que não existe um horário fixo para realizar a amamentação.

Assim sendo, com o passar do tempo e com o crescimento da criança, tal regra pode ir se flexionando, até o pai poder retirar o filho da casa da mãe para realizar as visitas.

As regras de convivência podem ser acordadas amigavelmente pelos genitores ou serem determinadas pelo juiz diante de um processo judicial, como no caso do Divórcio litigioso.

DESCUMPRIMENTO DE ACORDO SOBRE REGIME DE VISITAS

Os tribunais tem aplicado multa no caso de descumprimento ao acordado entre os genitores sobre o regime de visitas.

Isso quer dizer que tanto aquele que não quer permitir que o filho conviva com o pai ou a mãe, quanto o genitor que deixa de visitar o filho, conforme acordado, poderá receber multa. O entendimento é que deve haver esforço comum para que a convivência seja, de fato, compartilhada.

No caso de discordância ou necessidade de estabelecer um acordo para regulamentar a convivência dos genitores com os filhos, é sempre aconselhável procurar um advogado especialista, que terá conhecimento jurídico e tato humano para a condução do caso.

Se tiver dúvidas, fique à vontade para falar com nossos especialistas.

Por Larissa Silva Ribeiro Barros, advogada especialista em direito de família e sucessões, em Belém-PA.

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