O Benefício de Prestação Continuada (BPC) previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) tem por finalidade garantir um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso (65 anos) que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

O projeto de emenda constitucional referente à reforma da previdência previa originariamente alterações em tal benefício, porém essas foram retiradas do texto, de modo que não houve alteração do BPC.

Fonte: INSS

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